Quem recebeu no ano passado aquela bolada que estava esperando sair da ação que moveu contra a empresa, que ficou devendo salários, ou contra a Previdência, por benefícios atrasados, teve uma boa notícia: a "mordida do leão" vai doer menos.
O Diário Oficial divulgou nesta terça-feira (8) instrução normativa (instituída como medida provisória em julho e convertida em lei em dezembro do ano passado) com as novas orientações para o contribuinte declarar a grana recebida como rendimentos acumulados na hora de acertar as contas do Imposto de Renda com a Receita Federal.
Suponha que um trabalhador tenha ganhado a ação na Justiça e recebido, por exemplo, R$ 12 mil, referentes a um ano de salário que a empresa ficou devendo.
Até a nova instrução chegar, o que acontecia era que esse valor se enquadrava na faixa de maior desconto do IR, 27,5% (que pegava valores acima de R$ 3.743,19). Ou seja, o Leão dava a mordida inteira, e abocanhava um teco considerável do dinheiro (27,5% de R$ 12 mil dá R$ 3.300, e a partir daí se faria o cálculo do imposto a pagar).
O trabalhador, então, saía prejudicado: mesmo que ele estivesse na faixa de isenção do IR – a Receita começa a cobrar imposto a partir de R$ 22.487,25 – ele perdia uma grana que fazia diferença.
No novo cálculo, a Receita corrigiu essa injustiça. Em vez de cair já na faixa de tributação maior, o trabalhador vai fazer o cálculo usando o número de meses que a empresa – ou a Previdência – ficou devendo e vai ver o bolso ficar bem menos leve.
Tome os mesmos R$ 12 mil de salários atrasados, pelos mesmos 12 meses sem receber. O que acontece agora é que o contribuinte aplica esse prazo na tabela abaixo ("NM" é a abreviação para "Número de Meses" - quantos meses durou o atraso):
Base de Cálculo em R$ | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
Até (1.499,15 x NM) | - | - |
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM) | 7,5 | 112,43625 x NM |
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM) | 15 | 280,94250 x NM |
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM) | 22,5 | 505,62000 x NM |
Acima de (3.743,19 x NM) | 27,5 | 692,77950 x NM |
Então, multiplicando a base, R$ 1.499,15, pelo número de meses, 12, o valor a que se chega é R$ 17.989,80. Como o valor recebido é inferior a este, não é cobrado imposto nenhum.
Imagine que o prazo não fosse 12 meses, mas apenas seis. Vamos à tabela: nesse caso, multiplica-se a base,R$ 1.499,15, por seis; o valor que sai dessa conta é R$ 8.994,90. Como R$ 12 mil é maior, aí o Leão já começa a morder o bolso do contribuinte. Mas ele cai na faixa mais baixa de corte, de 7,5% - e não mais na mais alta. 7,5% de R$ 12 mil dá R$ 900.
Aí, para calcular o imposto a pagar, mais uma conta: basta multiplicar os seis meses pelo valor no campo direito da tabela, 112,43625 – o resultado será R$ 674,61. Para concluir, basta tirar esse valor daqueles R$ 900; o que o Fisco vai tomar da indenização será apenas R$ 225,38.
Bem melhor que calcular a partir dos R$ 3.300, não?
No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".
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