08 fevereiro 2011

"Mordida do leão" em indenização recebida na Justiça será menor

Nova regra do IR corrige cobrança de imposto mais alto

Quem recebeu no ano passado aquela bolada que estava esperando sair da ação que moveu contra a empresa, que ficou devendo salários, ou contra a Previdência, por benefícios atrasados, teve uma boa notícia: a "mordida do leão" vai doer menos.

O Diário Oficial divulgou nesta terça-feira (8) instrução normativa (instituída como medida provisória em julho e convertida em lei em dezembro do ano passado) com as novas orientações para o contribuinte declarar a grana recebida como rendimentos acumulados na hora de acertar as contas do Imposto de Renda com a Receita Federal.

Suponha que um trabalhador tenha ganhado a ação na Justiça e recebido, por exemplo, R$ 12 mil, referentes a um ano de salário que a empresa ficou devendo.

Até a nova instrução chegar, o que acontecia era que esse valor se enquadrava na faixa de maior desconto do IR, 27,5% (que pegava valores acima de R$ 3.743,19). Ou seja, o Leão dava a mordida inteira, e abocanhava um teco considerável do dinheiro (27,5% de R$ 12 mil dá R$ 3.300, e a partir daí se faria o cálculo do imposto a pagar).

O trabalhador, então, saía prejudicado: mesmo que ele estivesse na faixa de isenção do IR – a Receita começa a cobrar imposto a partir de R$ 22.487,25 – ele perdia uma grana que fazia diferença.

No novo cálculo, a Receita corrigiu essa injustiça. Em vez de cair já na faixa de tributação maior, o trabalhador vai fazer o cálculo usando o número de meses que a empresa – ou a Previdência – ficou devendo e vai ver o bolso ficar bem menos leve.


Tome os mesmos R$ 12 mil de salários atrasados, pelos mesmos 12 meses sem receber. O que acontece agora é que o contribuinte aplica esse prazo na tabela abaixo ("NM" é a abreviação para "Número de Meses" - quantos meses durou o atraso):
 
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM) - -
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM) 7,5 112,43625 x NM
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM) 15 280,94250 x NM
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM) 22,5 505,62000 x NM
Acima de (3.743,19 x NM) 27,5 692,77950 x NM
 
Então, multiplicando a base, R$ 1.499,15, pelo número de meses, 12, o valor a que se chega é R$ 17.989,80. Como o valor recebido é inferior a este, não é cobrado imposto nenhum.
 
Imagine que o prazo não fosse 12 meses, mas apenas seis. Vamos à tabela: nesse caso, multiplica-se a base,R$ 1.499,15, por seis; o valor que sai dessa conta é R$ 8.994,90. Como R$ 12 mil é maior, aí o Leão já começa a morder o bolso do contribuinte. Mas ele cai na faixa mais baixa de corte, de 7,5% - e não mais na mais alta. 7,5% de R$ 12 mil dá R$ 900.
 
Aí, para calcular o imposto a pagar, mais uma conta: basta multiplicar os seis meses pelo valor no campo direito da tabela, 112,43625 – o resultado será R$ 674,61. Para concluir, basta tirar esse valor daqueles R$ 900; o que o Fisco vai tomar da indenização será apenas R$ 225,38.
 
Bem melhor que calcular a partir dos R$ 3.300, não?
 
No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".
 
 

Fonte: R7.com
 

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