Demissões estão ligadas a maior rigidez por parte dos empresários em relação à conduta dos funcionários
Da Redação
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O desemprego apresentou, em 2010, o seu menor índice em 8 anos, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O total de pessoas ocupadas no mercado de trabalho foi de 22 milhões. Apesar dos números positivos, o Brasil ainda não desfruta de plena empregabilidade. Por isso, os candidatos a uma vaga e os já empregados devem estar atentos a uma conduta apropriada e também aos seus direitos.
Ano passado, mais trabalhadores foram dispensados sem direito ao seguro desemprego, aviso prévio e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só na grande São Paulo, as demissões por justa causa saltaram de 56,6 mil, em 2009, para 61,7 mil até novembro de 2010, 9% maior.
Para a advogada do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Antonacci, o aumento das demissões por justa causa está ligado à ampliação de vagas no mercado e uma rigidez maior por parte dos empresários no que diz respeito à conduta dos funcionários. “Essa elevação está relacionada ao aquecimento no mercado de trabalho. Há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal e desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, explica.
Lei
Com base no artigo 482 da CLT, os motivos que constituem justa causa são:
- incontinência de conduta (excessos no que diz respeito à inconveniência de hábitos e costumes, bem como a imoderação de linguagens e gestos) ou mau procedimento;
- condenação criminal;
- desinteresse, atrasos frequentes e faltas injustificadas ao serviço;
- violação de segredo da empresa;
- atos de indisciplina e insubordinação;
- improbidade (toda ação ou omissão desonesta do empregado);
- abandono de emprego;
- ofensas físicas e lesões à honra e à boa fama;
- prática constante de jogos de azar.
Casos especiais
O envolvimento com álcool pode levar a uma advertência ou a uma justa causa. Mas, o alcoolismo é considerado uma doença, e se a embriaguez do funcionário for constante, os responsáveis devem analisar o caso e oferecer assistência médica e psicológica. “A embriaguez habitual ou em horário de serviço pode resultar na dispensa. Vale ressaltar que para a configuração da justa causa é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa. Porém, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para justa causa”, afirma Andreia.
A advogada salienta também que em algumas situações é conveniente que, antes da aplicação de uma eventual justa causa, o empregador aplique punições ao seu empregado, como advertência verbal, advertência oral ou suspensões disciplinares.
Via: Arca Universal
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