A Dasn Simei deve ser feita até 31 de janeiro pelo Simples Nacional
Por Michele Roza
michele.roza@arcauniversal.com

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até dia 31 de janeiro para efetivar a sua Declaração Anual de Rendimentos - 2010 (Dasn Simei), relativo à empresa individual formalizada, por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos. A entrega deve ser feita exclusivamente pela internet utilizando o aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.
“O contribuinte deve acessar o dispositivo on-line www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/) e informar o CNPJ da sua empresa. Depois terá que identificar o tipo de declaração original ao ano-calendário 2010 e preencher os campos referentes à receita bruta total, receita bruta sujeita ao ICMS e se possui ou não empregados”, explica Claudio Roberto Vallim, consultor jurídico do Sebrae-SP.
O aplicativo vai mostrar os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pagos ou não. Segundo Vallim, pode acontecer de o DAS ter sido gerado, porém não recolhido. “Se for o caso, o sistema pedirá a regularização. Então, o contribuinte deverá dirigir-se ao banco e pagar a taxa com multa e juros”, diz. Após gerar os DAS, a declaração será concluída com a transmissão de dados e a impressão do recibo da Dasn Simei.
O aplicativo tem acesso via certificado digital ou código e sua utilização é on-line, sem download. O programa Receitanet para transmissão de dados não é utilizado. A declaração do microempreendedor individual não deve ser confundida com a Declaração de Imposto Renda Pessoa Física (IRPF) que é feita normalmente no mês de abril por todo contribuinte que não esteja isento.
MEI
O MEI é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores autônomos, com receita bruta de até R$ 36 mil por ano. Um microempreendedor individual não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, e pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Entre os benefícios da modalidade, estão o registro no CNPJ e a aposentadoria.
A grande vantagem da categoria é a isenção de praticamente todos os tributos, pagando apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente a título de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), atualmente em R$ 56,10. Até o próximo reajuste salarial, o valor máximo a ser pago será de R$ 62,10.
Além disso, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de R$ 1 para o Estado – se a atividade for comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o município – se a atividade for prestação de serviço.
Fonte: Arca Universal
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